Jus Navigandi - Doutrina - Projeto básico nas licitações públicas.  Lei nº 8.666-93 art. 6º, IX e X. 120804 104153 5 T3 Website
PLANEJANDO COMPRAS, SERVIÇOS E OBRAS
Planejar a licitação constitui um dever inafastável detodo agente em qualquer esfera da administração pública devendo tal modo deproceder ser observado por
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